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03/02/2025 17:50 | NOTÍCIAS

Notificação de Inadimplência - Resolução Normativa 593/23

Prezados(as) beneficiários(as),

Informamos que por meio da Resolução Normativa n° 593/2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza o processo de notificação de inadimplência à pessoa natural contratante de plano de saúde do tipo individual/familiar e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à Operadora.

Desde 01/12/2024 está válida a notificação por inadimplência através de diversos meios, conforme compartilhamos abaixo:

"Dos Meios de Notificação por Inadimplência

Art. 8º A notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:

I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital e com confirmação de leitura;

II - mensagem de texto para telefones celulares (SMS);

III - mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas;

IV - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;

V - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou

VI - preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.

§ 1º Para a notificação por inadimplência, devem ser usadas as informações fornecidas pela pessoa natural a ser notificada e cadastradas no banco de dados da operadora.

§ 2º A notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis prevista, respectivamente, nos incisos II e III do caput deste artigo, somente será válida se o destinatário responder a notificação confirmando a sua ciência.

§ 3º Após esgotadas as tentativas de notificação por todos os meios previstos neste artigo, a operadora poderá suspender ou rescindir unilateralmente o contrato por inadimplência, decorridos 10 (dez) dias da última tentativa, desde que comprove que tentou notificar por todos esses meios.”

Para acessar na íntegra todo o conteúdo da norma, RN nº 593/2023 Clique aqui.

É de responsabilidade do contratante pagador a devida atualização de seus dados de contrato. Em caso de dúvidas, nossa equipe de atendimento ao cliente está à disposição pelos seguintes canais de atendimento:

Telefone: (27) 3061-8700

Site: www.saobernardosamp.com.br

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