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São Bernardo | Reajuste do agrupamento de contratos coletivos – Pool de Risco (RN 565/2022)

A Resolução Normativa nº 565/2022, de 16 de dezembro de 2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais no período de maio e abril de cada ano – NÃO se aplica aos contratos exclusivamente odontológicos, exclusivamente para inativos e com formação de preço pós-estabelecido.

Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento no ano seguinte, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42º da RN, informamos o reajuste dos contratos agregados ao agrupamento – POOL DE RISCO, a ser aplicado durante o período os seguintes períodos:

PERÍODOS ANTERIORES

maio/2023 à abril/2024 clique aqui.

maio/2022 à abril/2023 clique aqui.

maio/2021 à abril/2022 clique aqui.

maio/2020 à abril/2021 clique aqui.

maio/2019 à abril/2020 clique aqui.

maio/2018 à abril/2019 clique aqui.

maio/2017 à abril/2018 clique aqui.

maio/2016 à abril/2017 clique aqui.

maio/2015 à abril/2016 clique aqui.

maio/2014 à abril/2015 clique aqui.

maio/2013 à abril/2014 clique aqui.

 

* Esta Resolução dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.